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[Atualizações] Acesso de veículos ao Itaipu Parquetec

Informamos que, a partir do dia 26 de junho de 2025, o estacionamento localizado atrás da Central de Credenciamento, na Barreira Itaipu – ME, será desativado.

Reforçamos que o fluxo de solicitação de acesso de veículos ao Portal do Itaipu Parquetec permanece o mesmo. No entanto, algumas atualizações foram implementadas nos procedimentos, com o objetivo de melhorar ainda mais a fluidez desse processo.

Confira abaixo as informações detalhadas:

1. Autorização para Condução de Veículo Nacional de Terceiros – Pessoas Físicas:

Nos casos em que não exista vínculo de parentesco registrado na CNH, fica autorizada a utilização da assinatura eletrônica, por meio da plataforma do Governo Digital ou plataforma válida, para validação do formulário de autorização para condução de veículos de terceiros, dispensando o reconhecimento de firma em cartório como obrigatoriedade. [Link para o documento – Autorização de conduzir veiculo]

2. Emissão de Passe Definitivo de Veículo Nacional para Acadêmicos:

Fica autorizada a solicitação de passe definitivo por parte de todo acadêmico vinculado ao Itaipu Parquetec ou às instituições parceiras, revogando, portanto, o item anterior da norma da Itaipu Binacional que restringia esse tipo de solicitação. O pedido à Segurança Institucional deverá ser realizado pelo autorizante de cada instituição, seguindo o processo habitual de solicitação de passes definitivos.

Além disso, será permitido o uso de passe provisório, com validade de até 30 dias, prazo destinado à confecção do passe definitivo e à realização da vistoria veicular.

3. Novidade – Veículos Estrangeiros filiados ao Mercosul:

Fica autorizado o pedido de passe definitivo para todo ecossistema. Contudo, para autorização de acesso, os veículos estrangeiros registrados em nome do solicitante devem, obrigatoriamente, apresentar no pedido, além dos documentos habituais abaixo.

– Apólice de seguro internacional (Carta Verde), que:
• Garanta cobertura contra terceiros;
• Tenha indicação de seguradora com representação no Brasil;
• Esteja válida durante todo o período de permanência no território nacional.

– Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida do país de origem do condutor ou documento que comprove o vínculo institucional, atestando que o condutor está legalmente habilitado no país de origem.
Observação: Nos casos em que o veículo estrangeiro não esteja em nome do solicitante, será obrigatória a apresentação de uma autorização registrada em cartório no país de origem, autorizando formalmente a condução do referido veículo, além dos documentos
mencionados acima. Estas medidas visam garantir a regularização, segurança e adequação dos processos de controle de acesso, em total conformidade com as normas vigentes, proporcionando maior agilidade, segurança e alinhamento com as necessidades operacionais do Itaipu Parquetec.

Dúvidas, fale com a Segurança Institucional pelo e-mail crachapasse@itaipuparquetec.org.br.